Também conhecido como “GATO”, o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), trata-se de uma ferramenta utilizada pelas concessionárias de energia elétrica para a constatação de irregularidades nos medidores de consumo e consequentemente utilizado para aplicar penalidades aos consumidores.
Contudo, a maneira que as concessionárias conduzem aplicação do TOI pode acabar acarretando prejuízos desnecessários ao contratante (cliente).
Isto porque, as concessionárias, na maioria das vezes, emitem o TOI na mesma fatura de consumo de energia mensal sem dar qualquer oportunidade ao cliente de contestar a cobrança. Feita a cobrança dessa forma, o contratante acaba sendo compelido realizar o pagamento, já que, o valor cobrado está em anexo com a fatura mensal de energia e caso não seja pago a concessionária acaba cortando o fornecimento de energia.
Nascendo um grande fator prejudicial ao consumidor, ora contratante, que poderá requerer a DEVOLUÇÃO EM DOBRO dos valores pagos a título de TOI, bem como DANOS MORAIS pelo ocorrido.
Caso você não saiba como costuma ser cobrado o TOI na sua fatura, segue abaixo exemplos da cobrança:
Autores do Artigo: Gregory Estevam e Jean Matheus Grangê, advogados especializados em Direito do Consumidor e TOI.