TOI: MULTA INDEVIDA COBRADA PELAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA NAS FATURAS DO CONSUMIDOR

Também conhecido como “GATO”, o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), trata-se de uma ferramenta utilizada pelas concessionárias de energia elétrica para a constatação de irregularidades nos medidores de consumo e consequentemente utilizado para aplicar penalidades aos consumidores.

Contudo, a maneira que as concessionárias conduzem aplicação do TOI pode acabar acarretando prejuízos desnecessários ao contratante (cliente).

Isto porque, as concessionárias, na maioria das vezes, emitem o TOI na mesma fatura de consumo de energia mensal sem dar qualquer oportunidade ao cliente de contestar a cobrança. Feita a cobrança dessa forma, o contratante acaba sendo compelido realizar o pagamento, já que, o valor cobrado está em anexo com a fatura mensal de energia e caso não seja pago a concessionária acaba cortando o fornecimento de energia.

Nascendo um grande fator prejudicial ao consumidor, ora contratante, que poderá requerer a DEVOLUÇÃO EM DOBRO dos valores pagos a título de TOI, bem como DANOS MORAIS pelo ocorrido.

Caso você não saiba como costuma ser cobrado o TOI na sua fatura, segue abaixo exemplos da cobrança:

Por fim, cabe ainda destacar que a cobrança pode ser realizada tanto na mesma conta, quanto em contas separadas. Sendo assim, caso você esteja recebendo mais de uma conta por mês, pode ser que uma delas seja relacionada ao TOI.
Para saber quais são todos os seus direitos, procure um advogado especializado no assunto.

 

Autores do Artigo: Gregory Estevam e Jean Matheus Grangê, advogados especializados em Direito do Consumidor e TOI.

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