CORREÇÃO DO FGTS. QUEM TEM DIREITO?

Com o julgamento marcado para ocorrer no dia 20 de abril deste ano, o STF pretende julgar a ação (ADIN nº 5090) que visa mudar o índice de correção monetária mensal dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

Mas afinal, o que é esse índice?

O índice TR, alvo dessa ação, é aquele que faz a correção dos valores depositados na conta do trabalhador. Da mesma forma como ocorre em uma poupança, por exemplo, se você deposita R$ 1.000,00 (mil reais) nela hoje, você espera que daqui um ano esse valor tenha valorizado, não é?

Pois bem, ocorre que do período de 1999 à 2013, o índice de correção que era utilizado pela Caixa Econômica Federal, estava ZERADO e, portanto, os valores depositados na conta do trabalhador ao longo desse período sofreram uma grande desvalorização em decorrência da alta inflação do país.

 

Visto isso, quem tem direito a essa revisão?

A revisão com base no novo índice a ser julgado, só valerá para quem tem ou teve contas no FGTS com depósitos desde 1999.

Assim, quem trabalha com carteira assinada desde essa época, a decisão poderia significar a reposição de mais de 20 anos de perdas monetárias.

Dessa forma, basta que você tenha trabalhado de carteira assinada desde 1999 para ter o direito a essa correção!

 

Doutor, mas realmente vale a pena essa correção?

Como recebo muitas perguntas nesse sentido, esclareço que o valor dessa correção dependerá principalmente do salário que você recebeu ao longo desse período, a título de exemplo, colaciono abaixo alguns cálculos que foram realizados recentemente para você tirar a sua própria conclusão:

É claro que, como o julgamento ainda está marcado para acontecer, não é possível dizer que o trabalhador obrigatoriamente receberá esse valor! Portanto, desconfie de promessas nesse sentido, ok?

 

Doutor, quanto tempo tenho para entrar com a ação se eu tiver o direito?

Olha, como o julgamento está previsto para causar um rombo de cerca de 300 BILHÕES no orçamento da Caixa Econômica, há grandes possibilidades dos julgadores estabelecerem que só quem já tiver entrado com a ação poderá requerer esse direito, proibindo os demais de buscar esse direito posteriormente.

É muito comum que isso aconteça, justamente para evitar um prejuízo muito grande à Caixa Econômica, portanto, se você possui o direito, recomendo que procure um advogado especializado no assunto.

 

Para saber todos os seus direitos, procure um advogado especializado no assunto.

Autor do artigo: Dr. Jean Matheus, advogado especializado no direito do trabalhador.

Compartilhe: 

Veja mais artigos

plugins premium WordPress